O Governo do RS determinou, por decreto, a liberação para realização de eventos no Rio Grande do Sul a partir desta terça-feira. A determinação vale para eventos corporativos como seminários, feiras, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões, cursos e similares. Eventos sociais não estão liberados como festas, casamentos, aniversários e confraternizações.
Ficou determinado que só poderão realizar estes eventos liberados os municípios que estiverem há pelo menos 14 dias em bandeira amarela ou laranja.
Confira as principais regulações do Governo Gaúcho para o setor no caso de feiras e congressos:
1 – Só podem ser realizados eventos em caso de 14 dias sem bandeira vermelha ou preta.
2 – Será permitido o máximo de 300 pessoas, mesmo tempo, nos locais (incluindo trabalhadores e visitantes).
3 – Credenciamento deve ser online.
4 – Quando usadas mais de uma salas as programações devem começar e terminar em horários diferentes.
5 – Os municípios sedes do eventos devem autorizar a realização dos mesmos.
6 – Estandes, salas e corredores devem ter espaço para circulação em pé de no mínimo 08 (oito) metros quadrados por pessoa.
7 – Já nos espaços com público sentado o espaço mínimo é de 04 (quatro) metros quadrados por pessoa e o mínimo de 02 (dois) metros de distancia entre os ocupantes.
8 – Todos os materiais devem ser obrigatoriamente individualizados.
No casos de reuniões, cursos, treinamentos e oficinas, o máximo de público permitido é de 70 pessoas ao mesmo tempo.
As regras foram determinadas pelo decreto Nº 55.494 do dia 21 de setembro de 2020.