Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, suspendeu a retomada das aulas no sistema público de ensino no Rio Grande do Sul. A decisão vale para Canela e Gramado. As informações são Rádio Gaúcha e do Jornal Pioneiro A liminar foi pedida pelo Cpers/Sindicato e acatada na tarde desta terça-feira (3).
O retorno das aulas presenciais vinha ocorrendo desde o dia 20 de outubro, conforme calendário definido pelo Piratini. Pela estimativa da Seduc, cerca de 200 das 2,5 mil escolas estavam atendendo os estudantes presencialmente no Estado. Muitas delas não estavam autorizadas a abrir por força de decretos municipais.
Segundo o despacho do juiz Cristiano Vilhalba Flores, as escolas não possuem capacidade técnica para definir e implementar os planos de contingência que evitem a disseminação do coronavírus. De acordo com o magistrado, um agente da vigilância sanitária do Estado deve verificar a conformidade do plano e sua implementação nas escolas.
“Reforça-se que a realização desta verificação de conformidade não pode ser delegada por quem não tem capacidade técnica para tanto, devendo ser realizada por agente estatal, de preferência da área sanitária, ou por outro que tenha semelhante capacitação, não podendo ser transferida a tarefa a diretores, professores ou ao próprio COE-E local.”, diz o despacho.
Após o recurso, o Estado informou ao magistrado que modificou algumas das regras para a retomada das aulas e passou a exigir o preenchimento de um formulário de prevenção a covid-19 nas atividades educacionais. Para o juiz, isso em “nada altera sua essência” de “simples documento a ser emitido pela entidade escolar”.