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RS: Comércio, festas, eventos e restaurantes tem novas regras na Bandeira Vermelha

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Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), mudanças no modelo do Distanciamento Controlado para enfrentamento à pandemia. Um decreto será publicado com as atualizações. As novas regras valem a partir desta terça-feira, 1º de dezembro. Gramado e Canela estão em bandeira vermelha com a nova atualização definitiva.

Entre as ações, estão a suspensão temporária do sistema de cogestão, alterações em protocolos de bandeira vermelha (risco epidemiológico alto), suspensão de eventos e festas de fim de ano, inclusive condomínios, incentivo à restrição de reuniões privadas e familiares, com limite de até 10 pessoas, além do reforço na campanha de comunicação para conscientizar a população e ampliação da fiscalização dos protocolos. (Veja detalhes das mudanças ao final do texto.)

A gestão compartilhada do Distanciamento Controlado permitia que associações regionais adotassem protocolos mais brandos à bandeira na qual as regiões haviam sido classificadas, mas no mínimo iguais à bandeira anterior. No entanto, o Gabinete de Crise entendeu que, neste momento de piora no quadro de propagação e atendimento à Covid-19 no RS, seria importante haver uma gestão única em relação às medidas.

Com a suspensão temporária da cogestão, o governo está modificando alguns dos protocolos para bandeira vermelha com o objetivo de reduzir o contato social entre a população gaúcha. No entanto, não haverá limitação de horário de circulação nas ruas, nem proibição das atividades presenciais da educação, considerando todos os protocolos já definidos.

Além disso, as mudanças vêm acompanhadas de duas medidas por parte do governo: apoio da Brigada Militar nas fiscalizações dos municípios, especialmente em festas e confraternizações, e criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão), assim como reforço das campanhas de comunicação, tanto com a população, quanto imprensa e prefeituras.

SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO
• Suspensão de festas e eventos de fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos

INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES
• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
• Incentivo via comunicação

MUDANÇAS NO DISTANCIAMENTO CONTROLADO
• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha;
• Mudanças na bandeira vermelha, com comércio e restaurantes com horário limite, mas sem restrição de dias;
• Inclusão de restrições em condomínios;
• Inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso (ruas, praias e praças, por exemplo).

Novas regras para bandeira vermelha:
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.);
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.);
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;
• Demais medidas segmentadas sem alteração.

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