A Prefeitura de Gramado publicou nesta segunda-feira, dia 15, um novo decreto reforçando medidas para combater o coronavírus (Covid-19).
O decreto restringe algumas atividades, limita outras, e entra em vigor na quarta-feira (17) se estendendo até o dia 28 de fevereiro.
AULAS – Está suspenso o início do ano letivo programado para ocorrer a partir da próxima segunda-feira (22). Também serão canceladas as aulas presenciais em instituições de ensino privado e estadual, bem como o transporte escolar e universitário.
ESPORTES – Estão suspensas as atividades esportivas em ginásios e quadras esportivas públicos e privados, além da realização de jogos, competições e eventos esportivos. Está proibido o uso de piscinas, saunas e academias de ginástica de todo e qualquer estabelecimento público ou privado, tais como parques, hotéis, condomínios e associações. Atividades de academias de ginástica também estão proibidas, com exceção de academias que trabalham com agendamento prévio de alunos e horários.
EVENTOS – Fica proibida a realização de eventos, em locais públicos e privados. Eventos, espetáculos e apresentações de qualquer natureza em casas noturnas, casas de festas, clubes, restaurantes, bares e pubs estão impedidos de ocorrer.
SAÚDE – O novo decreto suspende também a realização de cirurgias e procedimentos eletivos no Hospital Arcanjo São Miguel, nas clínicas de saúde e estabelecimentos congêneres, exceto em emergências, urgências e obstetrícia.
HOTÉIS – Nos hotéis e condomínios ficarão proibidas a utilização de áreas comuns e de lazer, além da realização de assembleias, reuniões, conferências, capacitações e similares em espaços públicos e privados de forma presencial.
BARES E IGREJAS – Ficam suspensas a realização de shows, palestras e cerimônias de quaisquer tipos, além de missas, cultos e serviços religiosos.
O decreto estipula ainda o teto de ocupação de estabelecimentos e empreendimentos comerciais e de prestação de serviços. Os parques, museus, arquivo público e biblioteca municipal, poderão funcionar com 50% dos trabalhadores e 40% de lotação.
Em restaurantes, salões de café da manhã, refeitórios, bares, lojas, supermercados, hotéis e similares, estará permitido o funcionamento com 50% dos trabalhadores e 50% da lotação.
Transporte coletivo de passageiros, inclusive em passeios turísticos, poderá utilizar 50% da capacidade dos assentos e 100% dos trabalhadores.
Em virtude do aumento de novos casos de coronavírus, a Secretaria de Saúde ampliou o horário de atendimento do Ambulatório Covid-19, anexo ao Centro Municipal de Saúde (Postão), até a meia-noite todos os dias, inclusive nos finais de semana e feriados. O espaço está aberto das 7 horas a meia-noite, sem fechar ao meio-dia.
A Prefeitura de Gramado, por meio da Secretaria de Saúde e Vigilância em Saúde, irá intensificar as fiscalizações das medidas sanitárias nos pontos turísticos de Gramado, com abordagem e aplicação das penalidades previstas no decreto municipal 90/2020. O funcionamento das atividades não previstas neste decreto, seguirá o regramento do sistema de distanciamento controlado estipulado pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda, no novo decreto a Prefeitura recomenda à população suspender viagens intermunicipais, interestaduais, internacionais, bem como quaisquer visitas, em especial a idosos, doentes crônicos e pessoas em tratamentos de saúde, além de evitar aglomerações de quaisquer tipos, evitando compartilhamento de utensílios, alimentos, bebidas e objetos que possam propagar o Covid-19.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Gramado.
Uma resposta
A edição deste Decreto não poderia deixar de ocorrer. Entretanto, o estranho é a Recomendação de que não se faça viagens intermunicipais, interestaduais e internacionis. Muito boa recomendação. Entretanto questiono qual o controle que a prefeitura fará com relação aos turistas? nenhuma? Algo está mal. Entendo que o Ministério Publico de Gramado deveria estar atento para esta questão. Obrigada
Inga Mendes