O Rio Grande do Sul está em alerta máximo. Com a piora dos indicadores de internações e propagação de coronavírus, o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgado nesta sexta-feira (19/2), apresentou recorde de bandeiras pretas, incluindo Gramado, Canela e toda a região da Serra.
A bandeira preta, no entanto, não estabelece um lockdown. Implantado em outros países e em alguns Estados brasileiros, o lockdown é uma medida extremamente rigorosa, no qual as pessoas precisam de autorização para sair de casa e só podem fazê-lo para tarefas muito necessárias.
As regiões em bandeira preta também podem aderir ao sistema de cogestão regional, no qual as associações regionais podem adotar protocolos próprios (desde que ocorra autorização do Governo do RS).
Se o Governo do RS autorizar, as regiões em cogestão podem adotar protocolos mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente. Nesse caso, as regiões classificadas em bandeira preta podem adotar regras até as de nível vermelha. A decisão final sai na segunda-feira, dia 22. Em caso de manutenção de regras de bandeira preta, as mesmas devem ser cumpridas a partir de terça-feira, dia 23.
O que muda nas regiões em bandeira preta
No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Eventos de qualquer ordem estão suspensos! Também estão suspensas todas as atividades em território gaúcho das 22 horas às 05 horas, até o dia 1º de março.
Nos serviços em geral, restaurantes (de à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Estas regras podem sofrer ainda alterações nas próximas horas de acordo com determinações do Governo do RS.