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Canela não adere a cogestão e usará regras da bandeira preta

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Após o governador Eduardo Leite divulgar hoje a autorização para que os municípios classificados com bandeira preta pudessem usar regras de bandeira vermelha, a Prefeitura de Canela decidiu não aderir a cogestão e usar as regras de bandeira preta a partir desta terça-feira, dia 23. A confirmação ocorre por parte da Assessoria de Imprensa do município.

A Prefeitura de Gramado aderiu e usará regras de bandeira vermelha, pela cogestão. Confira aqui as regras de bandeira vermelha para Gramado: https://acontecegramado.com.br/2021/02/22/em-bandeira-preta-gramado-e-canela-poderao-usar-regras-de-bandeira-vermelha-pela-cogestao/

Com isso, a partir da zero hora desta terça, a maioria dos serviços em Canela deverá ser suspensa. Confira:

O que muda em bandeira preta

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Eventos de qualquer ordem estão suspensos! Também estão suspensas todas as atividades em território gaúcho das 20 horas às 05 horas, até o dia 1º de março.

Nos serviços em geral, restaurantes (de à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.

Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Estas regras podem sofrer ainda alterações nas próximas horas de acordo com determinações do Governo do RS.

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