Dólar: R$ 5,02

Euro: R$ 5,41

Weather Icon
Gramado22°C, céu limpo
Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Dólar: R$ 5,02

Euro: R$ 5,41

Weather Icon
Gramado22°C, céu limpo
Prefeitura de Gramado republica decreto. Entenda as regras a serem seguidas

Compartilhe nas Redes Sociais

Facebook
Twitter
WhatsApp

A Prefeitura de Gramado nos informa que houve um erro no sistema, o que motivou a confusão citada nesta coluna anteriormente. Em resumo: Gramado adota a cogestão para alguns setores, e utiliza regras próprias para outros.

Uma regra que não muda é a orientação do Governo do RS de fechamento, em todo território gaúcho, de comércio não essencial das 20 horas às 05 horas até o dia 1º de março.

A Dra. Mariana Melara Reis, procuradora geral do município, destaca que: “Houve um erro no sistema e a redação do art. 6° saiu incompleta, detectamos e imediatamente REPUBLICAMOS com a correção. Atente que estava escrito, como bem te referiste: “Art. 6º. Revoga-se o Decreto Nº 338/2020.” O Decreto que te referes, de 15 de fevereiro, é 338/2021. São anos diferentes portanto não houve mistura. O 338/2021 continua vigente tendo parte dos dispositivos suspensos enquanto perdurar a bandeira preta. Aliás isto está previsto no Decreto Estadual, apenas reiteramos no nosso.”

Confira as regras determinadas no antigo decreto e que seguem valendo:

Art. 2º. Fica suspenso no território de Gramado:

I – o retorno às aulas nas escolas públicas e privadas;
II – os serviços de transporte escolar e universitário;
III – as atividades de qualquer natureza em ginásios e quadras esportivas públicos e privados;
IV – a realização de jogos, competições e eventos esportivos de qualquer natureza;
V – a realização de eventos, em locais públicos ou privados;
VI – a realização de cirurgias eletivas e procedimentos eletivos no Hospital Arcanjo São Miguel, nas clínicas de saúde e estabelecimentos congêneres, exceto em emergências, urgências e obstetrícia;
VII – a utilização de áreas comuns e de lazer nos hotéis e em condomínios;
VIII – a realização presencial de assembleias, reuniões, conferências, capacitações e similares em espaços públicos e privados;
IX – atividades de qualquer natureza em cinemas e teatros;
X – a realização de shows, palestras e cerimônias de quaisquer tipos, de forma presencial;
XI – eventos sociais de clubes e afins, de forma presencial;
XII – eventos, espetáculos e apresentações de qualquer natureza em casas noturnas, casas de festas, clubes, restaurantes, bares, pubs e afins;
XIII – uso de piscinas, saunas e academias de ginástica de todo e qualquer estabelecimento público ou privado, tais como clubes, parques, hotéis, condomínios, associações;
XIV – atividades de academias de ginástica e afins.

Parágrafo único. As atividades personalizadas de educação física são permitidas apenas em ambientes fechados com agendamento de horários, respeitando o máximo de dois alunos por hora.

Alterações feitas hoje e que também valem

Art. 2º Inclui-se os incisos VII e VIII ao art. 3º do Decreto Nº 338/2021, com a
seguinte redação:
(…)
VII – supermercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, 50% dos trabalhadores e 1 (uma) pessoa com máscara à cada 10m² de área útil respeitado o limite do PPCI, com ventilação cruzada e monitoramento de temperatura;

VIII – bancos, lotéricas e similares, 50% dos trabalhadores e atendimento individual, com agendamento, com ventilação cruzada e monitoramento de temperatura;

Art. 3º Durante a vigência da bandeira preta no Município de Gramado, fica suspensa a eficácia dos incisos I, II, IV, V e VI do art. 3º do Decreto Nº 338/2020, sendo observada as regras da bandeira final vigente.

Segundo a procuradora Mariana Reis, parques, museus, salões de beleza, bares, restaurantes, hotéis, transporte coletivo de passageiros e turísticos, missas, cultos e serviços religiosos seguem as regras de COGESTÃO para bandeira preta. (CONFIRA AQUI A PARTIR DA PÁGINA 22)

ATUALIZAÇÃO – No início da tarde desta terça-feira, dia 23, a Prefeitura de Gramado publicou um novo DECRETO. Confira AQUI as informações do Executivo sobre normas e regras para a semana.

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é flavio.png
Jornalista – Editor e fundador dos canais Acontece Gramado e Acontece Floripa.
flavio@acontecegramado.com.br

Deixe uma resposta

Fique por dentro das notícias

Digite seu endereço de e-mail para fazer parte do nosso mailing e ficar por dentro de todas as notícias

Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “Aceitar” ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.

Espere um momento!

Assine nossa Newsletter e fique por dentro de tudo que Acontece

Não se preocupe, você será notificado apenas quando houver conteúdos novos em nosso site.

Ao clicar em “Assinar”, você concorda com nossa Política de Privacidade

Espere um momento!

Assine nossa Newsletter e fique por dentro de tudo que Acontece

Não se preocupe, você será notificado apenas quando houver conteúdos novos em nosso site.

Ao clicar em “Assinar”, você concorda com nossa Política de Privacidade