Em Alerta: Gramado anuncia plano de ação com medidas e restrições já a partir deste sábado

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Após a Região da Serra receber o primeiro alerta em 26 de maio, a Prefeitura de Gramado junto com os municípios que compõem a Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), divulgou as ações que constam no plano de enfrentando ao coronavírus (Covid-19).

Porém, ocorre que o Governo do Estado entendeu que as ações apresentadas eram insatisfatórias e em razão do segundo alerta, em 02 de junho, apresentou novas sugestões ao Plano, sendo adotadas imediatamente pela Amesne e pelos municípios que compõem a entidade”, explica a procuradora-geral de Gramado, Mariana Melara Reis.

As ações são de aplicação imediata portanto desde hoje, dia 5 de junho. O Plano de Ação, a princípio, tem duração de 15 dias“, complementa Mariana.

AS AÇÕES A SEREM ADOTADAS A PARTIR DE HOJE

Ação 1: Identificando o percentual de contaminação acima de 70% nas faixas etárias de 20 anos a 59 anos nos últimos meses, sendo estes o público de mercado de trabalho, em sua grande maioria sem cobertura vacinal, faz-se necessário: executar a campanha de testagem pela vida a ser executada em parcerias público x privado.

Ação 2: Execução pela Secretaria Municipal de Saúde de monitoramento dos pacientes positivos isolados, incluindo fiscalização para verificar se estão sendo cumpridas as orientações. No acompanhamento do paciente, pode-se orientar a reconsulta e avaliação médica aos quadros clínicos que tiverem piora, evitando desta forma internações tardias. Meta de checagem quanto ao cumprimento do isolamento domiciliar, 10% do total de contaminados diário.

Ação 3: Campanha institucional de conscientização para o cumprimento dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As. Utilização da ficha de autoavaliação dos protocolos obrigatórios inerentes ao Sistema 3As.

Ação 4: Fiscalização dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As, inclusive nos serviços essenciais. Utilização do Termo de Responsabilidade Sanitária com entidades, associações, empresas, outros.

Ação 5: Medidas restritivas e obrigatórias:

•Isolamento das áreas públicas de lazer com fechamento de praças e brinquedos;
•Entrada permitida nos restaurantes até as 22h e fechamento do estabelecimento até às 23h59;
•Fica vedado em toda a região música ao vivo, em estabelecimentos fechados ou abertos;
•Máximo de 100 pessoas na realização de eventos corporativos e demais eventos somente mediante autorização do Comitê Técnico Regional da Serra, regra válida por no mínimo 15 dias.

CONFIRA AQUI O DECRETO.

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