Governo do RS flexibiliza regras para eventos, casas noturnas, restaurantes e similares

Compartilhe nas Redes Sociais

Facebook
Twitter
WhatsApp

Em reunião realizada nesta quarta-feira, dia 12 de agosto, o Governo do Rio Grande do Sul definiu a alteração alguns dos protocolos obrigatórios e variáveis exigidos no Rio Grande do Sul. Entre os pedidos atendidos, está o do setor de eventos sociais, de entretenimento e corporativos, que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas.

Considerando que a ocupação hospitalar está em níveis mais baixos e que o segmento foi bastante impactado desde o início da pandemia, o Gabinete de Crise entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local). Veja, ao final do texto, o que muda.

As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Além disso, nos protocolos do setor de Educação e Cursos Livres haverá uma adequação de texto para deixar clara a obrigatoriedade quanto ao distanciamento físico mínimo de 1 metro entre as pessoas, desde que sejam garantidos uso obrigatório de máscara e ventilação natural cruzada.

Por fim, a equipe de governo reforçou a necessidade de manter os cuidados e as medidas de prevenção para impedir a propagação da doença e para diminuir os riscos de novas curvas de crescimento de casos e internações por Covid no Estado, ainda mais com confirmações de casos locais da variante delta.

O QUE MUDA PARA O SETOR DE EVENTOS

• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.

>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Nos protocolos de atividade variáveis:

>> Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.

>> Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.

>> Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Nos protocolos de atividade obrigatórios:

>> Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;

– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

– acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

Deixe uma resposta

Fique por dentro das notícias

Digite seu endereço de e-mail para fazer parte do nosso mailing e ficar por dentro de todas as notícias

Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “Aceitar” ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.

Espere um momento!

Assine nossa Newsletter e fique por dentro de tudo que Acontece

Não se preocupe, você será notificado apenas quando houver conteúdos novos em nosso site.

Ao clicar em “Assinar”, você concorda com nossa Política de Privacidade

Espere um momento!

Assine nossa Newsletter e fique por dentro de tudo que Acontece

Não se preocupe, você será notificado apenas quando houver conteúdos novos em nosso site.

Ao clicar em “Assinar”, você concorda com nossa Política de Privacidade