A Justiça de Canela determinou nesta terça-feira, dia 21 de março, a retirada do Mega Domo do local onde foi erguido na entrada da cidade. O prazo é de 30 dias.
O Mega Domo foi erguido em setembro de 2022 e recebeu o espetáculo Viagem de Natal que ocorreu de 28 de outubro de 2022 a 8 de janeiro de 2023.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com uma ação civil pública pedindo a desmontagem. O promotor de Justiça Max Guazzelli, fala que a ação foi ajuizada porque a edificação da estrutura foi realizada em área de aterro, parte sobre área de preservação permanente (APP), sem licenciamento ambiental e com ausência de soluções viárias de mobilidade urbana, sem previsibilidade de retirada das instalações do local (toldo), não havendo informação do Município de Canela de exigir a recomposição da APP aterrada. Além disso, a EGR liberou o espaço, em plena faixa de domínio, sem qualquer solução viária.
A decisão da Justiça de Canela citou o hotel que é proprietário da área e a empresa HI (arrendatária) para que façam a retirada do Mega Domo, “além de cessar qualquer tipo de lançamento de efluentes não tratados em corpo hídrico localizado na área do imóvel, provenientes ou não da instalação do toldo, no prazo máximo de 10 dias”.
A EGR também é citada no processo. “A EGR, que liberou a instalação do empreendimento em plena faixa de domínio entre as rodovias estaduais ERS-466 e ERS-235, sem qualquer solução viária, se abstenha de continuar autorizando a liberação das rodovias estaduais para a montagem de equipamentos e realização de eventos no local, para a garantia da segurança viária”, determina a decisão.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil por qualquer ato em desacordo com a ordem judicial.
Até o fechamento desta matéria as empresas citadas no processo não haviam se pronunciado sobre a decisão.