Grupo administra parques, hotéis e atrações turísticas em quatro estados
Por Martin Behrend – www.martinbehrend.com.br
A situação do grupo empresarial Gramado Parks está provocando expectativa sobre o futuro dos negócios do conglomerado. (A notícia foi destaque em portais de economia de todo o país esta semana).
Entre as operações do grupo, estão os parques Snowland e Acquamotion, os hotéis Wyndham Gramado Termas Resort Spa, Buona Vitta, Exclusive e Bella, todos em Gramado, além de outras atrações turísticas e de hotelaria em Foz do Iguaçu (PR), Praia dos Carneiros (PE) e Rio de Janeiro (RJ). O grupo também trabalha com incorporação e sistema de multipropriedades.
Em decisão de 22 de março, as empresas do Gramado Parks conseguiram uma vitória na 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado, com tutela cautelar para a suspensão da exigência de pagamento e moratória por 60 dias para o acerto das obrigações referentes a Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), títulos negociados no mercado financeiro que ajudaram no financiamento dos empreendimentos.
A medida concedida pela juíza Graziella Casaril faz com que a Forte Securitizadora, emissora dos CRI, fique impedida temporariamente de acionar cláusulas do contrato para acionar garantias, além de realizar cobranças automáticas dos pagamentos previstas em contrato. A decisão teria como pano de fundo a recuperação judicial que poderá ser um caminho a ser adotado pela Gramado Parks.
MANIFESTAÇÃO DA JUÍZA
Na sua manifestação, a juíza relata que a Gramado Parks argumenta que “suas atividades encontram-se sujeitas a dano irreparável em razão do atual comprometimento da integralidade dos recebíveis gerados pelas atividades das requerentes e da existência de mais de 1.500 demandas contra as autoras, as quais estão na iminência de serem implementados atos de constrição e expropriação, colocando em risco a continuidade e reestruturação das requerentes.
Referiu que o Grupo Gramado Parks representa um grupo empresarial de atuação nos setores imobiliário e de turismo e lazer, sendo responsável por relevante desenvolvimento do turismo, principalmente na região de Gramado/RS, e que as atividades geram empregos a quase 2.000 colaboradores diretos.
Aduziu que, com a pandemia do Covid-19 e as restrições daí advindas, bem como o contínuo aumento dos índices de inflação, houve aumento significativo na quantidade de distratos dos contratos imobiliários, gerando redução na sustentabilidade das atividades desenvolvidas pelo grupo requerente. Assim, com a necessidade de injeção de capital, o Grupo captou recursos através da emissão de debêntures, empréstimos bancários e certificados de recebíveis imobiliários (CRI), substancialmente composto por operações de crédito estruturadas firmados junto à Fortesec.
Em garantia às dívidas com a Fortesec, foram cedidos os recebíveis oriundos de todos os empreendimentos do Grupo Gramado Parks, os quais têm sido depositados mês a mês, em conta centralizadora mantida e controlada exclusivamente pela Fortesec. Em suma, a lógica da operação contratada se resume ao depósito mensal de praticamente a integralidade dos recebíveis, apuração dos valores necessários a perfazer a proporção exigida pela garantia, para que, por fim, haja a liberação dos excedentes em favor do Grupo Gramado Parks, objetivando que esse consiga arcar com os custos de suas operações, com a realização do pagamento de seus colaboradores e fornecedores.
Todavia, ante a queda das receitas do Grupo Gramado Parks e o aumento das taxas inflacionárias e de juros atreladas aos CRI, a parte requerente não tem mais a disponibilidade de recebíveis excedente em valor suficiente para o pagamento de todas as despesas. A atual situação da parte autora é de que o caixa não possui liquidez e as tentativas administrativas de renegociação das operações com a Fortesec restaram infrutíferas.
Estimou que, mensalmente, sejam drenados para as contas centralizadoras da Fortesec recebíveis que somam quase 20 milhões de reais, os quais, se liberados em favor do Grupo Gramado Parks, permitiriam fazer frente às despesas operacionais, evitando o agravamento das atividades empresariais e, quiçá, o colapso das operações.”
A juíza também determinou que “A parte autora deverá propor, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, com base no art. 308 do CPC, a ação principal de recuperação judicial, atendendo aos requisitos da LRF, a fim de contemplar todos os demais credores não abarcados ou relacionados no âmbito desta medida de tutela de urgência, sob pena de revogação e imediata perda da eficácia das medidas ora deferidas. Assim, o pedido do item “e” da inicial vai INDEFERIDO, devendo ser observado o prazo do art. 308 do CPC.”
OPERAÇÕES SEGUEM
Um dos portais mais respeitados em turismo na América do Sul, o Panrotas, divulgou uma nota enviada pela Gramado Parks.
No material, o diretor-presidente do grupo, Anderson Caliari, afirma: “Nossos hotéis e parques continuam operando sem qualquer alteração. Buscamos essa medida justamente para garantir a continuidade do negócio, preservando mais de dois mil empregos diretos – sem contar os indiretos – e uma importante fonte de renda e arrecadação, principalmente para o município de Gramado e toda a região da Serra Gaúcha”.
FORTESEC
Sobre o trabalho realizado pela Fortesec, “A securitização é um processo realizado exclusivamente por instituição especializada, como a Fortesec, autorizada pelos órgãos reguladores competentes, que coordena e estrutura a emissão de um título lastreado em direitos creditórios, crédito imobiliário ou agrícola, por exemplo, que serão negociados no Mercado de Capitais e adquiridos por investidores.” No caso do empreendimento Buona Vitta, por exemplo, o valor da emissão dos CRI foi de R$ 259 milhões.