Proibida a distribuição gratuita de sacolas plásticas em Gramado a partir de 15 de março

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Gramado coloca em prática, no 15 de março de 2024, a lei municipal nº 3.808/2020 que proíbe a distribuição de sacolas plásticas aos consumidores.

A partir desta data, o comércio poderá oferecer apenas sacolas reutilizáveis, sacos e sacolas de papel e caixas de papelão. Os comerciantes também poderão disponibilizar outras embalagens desde que não sejam de material plástico.

O descumprimento da lei pode resultar em multa no valor de R$ 1 mil por infração. Nos casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

Distribuição gratuita de sacolas plásticas em Gramado será proibida a partir de 15 de março,

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