Um informe aos artistas de rua de Gramado, enviado pela Secretaria de Cultura da Prefeitura Muncipal, suspendendo as atividades artísticas na Rua Coberta até o dia 12 de janeiro, gera reclamações dos artistas nas redes sociais. Em posts e vídeos, alguns artistas da cidade, que ocupam os espaços públicos para exercer sua arte, reclamam da proibição de ocuparem a Rua Coberta e ameaçam entrar na Justiça contra a determinação.
A decisão da Pefeitura está amparada na Lei Municipal nº 3.426/2015 que determina que os artistas de rua licenciados devem adaptar suas atividades em consonância com a programação oficial de eventos do Município. O pedido da suspensão das atividades veio da Gramadotur, autarquia que organiza o Natal Luz de Gramado.
O artigo 1º, inciso VII, da referida Lei, prevê que “atividades artísticas não devem conflitar com eventos oficiais do Município.
O informe destaca ainda que: “adicionalmente, reforçamos a necessidade de adequação ao Código de Posturas, especialmente no que tange à circulação de pedestres e à utilização ordenada dos espaços públicos”.
Segundo apurou a reportagem do Acontece Gramado, os artistas não poderão usar mais o espaço da Rua Coberta em função da programação do Natal Luz, até o dia 12 de janeiro de 2025. Mas, estão liberados para atuar em outras áreas centrais como praças, avenidas, etc.
Em nota enviada ao Acontece, a Prefeitura de Gramado destaca que:
A Secretaria da Cultura, assim como as demais instâncias da Prefeitura de Gramado, reconhece e valoriza o trabalho dos artistas de rua que encantam os turistas que visitam a cidade com a suas apresentações;
Em função da alta circulação de pessoas na Rua Coberta e das atividades do Natal Luz, uma determinação temporária prevê a transferência dos artistas de rua para uma área próxima, nas praças Major Nicoletti e Etnias, além da Avenida Borges de Medeiros;
Esta é uma medida que busca garantir o ordenamento do espaço público pelo alto fluxo de pessoas e assegurar a excelência no receptivo ao turista pelo qual Gramado é reconhecida nacional e internacionalmente;
A mudança temporária é legal e está amparada na Lei Municipal no 3.426/2015, determinação em vigor até 12 de janeiro de 2025;
Não é correto afirmar, portanto, que houve a suspensão das apresentações de rua em Gramado uma vez que o direito à prática da arte de rua está assegurado, em local próximo ao original, em condições de conforto e segurança tanto para os artistas quanto para os espectadores;
O município amplia o diálogo com os representantes da categoria artística para o esclarecimento de dúvidas sobre a mudança temporária e conta com a compreensão de todos os artistas e profissionais envolvidos.
