Gramado coloca em prática, no 15 de março de 2024, a lei municipal nº 3.808/2020 que proíbe a distribuição de sacolas plásticas aos consumidores.
A partir desta data, o comércio poderá oferecer apenas sacolas reutilizáveis, sacos e sacolas de papel e caixas de papelão. Os comerciantes também poderão disponibilizar outras embalagens desde que não sejam de material plástico.
O descumprimento da lei pode resultar em multa no valor de R$ 1 mil por infração. Nos casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.