Em 2015 foi sancionada em Gramado a Lei 3.461, que criou a Taxa de Turismo Sustentável (TTS). O objetivo da taxa é contribuir para a preservação da cidade, além de promover melhorias na infraestrutura local. Taxas semelhantes são aplicadas em outros destinos turísticos, como Fernando de Noronha (PE), Jericoacoara (CE), Bombinhas (SC) e Porto Seguro (BA).
A Prefeitura encaminhou à Câmara o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 012/25, que altera o artigo 4º da referida Lei 3.461.
O texto original estabelecia que “A Gramadotur aplicará os recursos provenientes da Taxa de Turismo Sustentável no desenvolvimento de políticas públicas para implantação de infraestrutura e serviços de finalidade e/ou interesse turístico”. Com a alteração, o município acrescenta a palavra “eventos”, ficando a nova redação da seguinte forma: “A Gramadotur aplicará os recursos provenientes da Taxa de Turismo Sustentável no desenvolvimento de políticas públicas para implantação de infraestrutura, eventos e serviços de finalidade e/ou interesse turístico”.

De acordo com o pedido de alteração do Executivo a justificativa do projeto, a mudança proporciona maior clareza na redação da lei, além de garantir a correta aplicação dos recursos em prol da coletividade e da realização dos eventos públicos.
A nova redação foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira (24) na Sessão Ordinária da Câmara de Gramado. Agora, o projeto será encaminhado ao Executivo para sanção do prefeito Nestor Tissot (Progressistas). Vale ressaltar que a nova redação não altera o valor da TTS cobrado atualmente que é de R$ 3,28.