O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que os trabalhadores que se negarem a receber a vacina contra a COVID-19, sem apresentar razões médicas, poderão ser demitidos por justa causa.
A justificativa é que a decisão individual dos empregados pode colocar em risco a coletividade e a saúde dos demais empregados.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição“, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.
“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados“, diz o procurador-geral.
Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13º salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.
No ano passado, o STF já determinou que uma série de implicações jurídicas para quem se negar a usar a vacina. As implicações podem incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.