O Governador Eduardo Leite acaba de anunciar a flexibilização das atividades econômicas no Rio Grande do Sul. As novas regras passam a valer a partir deste sábado dia 10 de abril. Todo o Estado segue em Bandeira Preta.
Com as novas definições, mudam as restrições como proibições de abertura de comércio não essencial à noite, fins de semana e feriados. Entre as principais medidas estão a autorização para abertura do comércio não essencial aos finais de semana e a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes.
COMÉRCIO E RESTAURANTES
Em dias úteis, os mercados não terão mais restrição de horários, o que já valia para farmácias, por exemplo. A suspensão de atividades segue das 20h às 5h para outros serviços.
Restaurantes, bares e lancherias podem permitir a entrada até as 22h, e a permanência até 23h. Já o comércio não essencial pode operar presencialmente até as 20h.
Aos finais de semana a mudança segue. Restaurantes, bares e lancherias podem permitir entrada até as 15h, com permanência até 16h. O funcionamento do comércio não essencial também ficou permitido, da mesma forma que é em dias úteis. Restaurantes não podem abrir à noite durante os fins de semana.
BANDEIRA VERMELHA
Também foram alterados protocolos da bandeira vermelha, que pode ser adotada pela cogestão. Neste caso, a lotação de restaurantes é de, no máximo, 25%. Em cada mesa, podem estar cinco pessoas. A operação é limitada à alimentação. Confraternizações e “happy hours” não são permitidos.
Regras de esportes coletivos, parques e transporte foram alteradas. No caso deste último, o limite de assentos ocupados aumentou para 75% em veículos intermunicipais e interestaduais. No transporte público, a ocupação deve ser até 60% da capacidade – considerando passageiros em pé e sentados.
Os parques podem funcionar com restrições. Parques temáticos e de aventura podem abrir com 25% de lotação, regra exclusiva para os que tem o selo Turismo Responsável e são abertos. Parques fechados não estão permitidos a princípio.
MISSAS E CULTOS
Diferente do que foi decidido anteriormente pelo ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) apontou que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais. A ocupação permitida para missas e cultos no Rio Grande do Sul é de até 25%. A apresentação das novas regras mencionou que serviços religiosos podem funcionar das 5h às 20h nos dias úteis. A porcentagem de ocupação permitida ainda será anunciada no decreto a ser publicado nesta sexta-feira.
CONFIRA AS NOVAS REGRAS
De segunda a sexta-feira
- Manutenção da restrição das atividades presenciais entre 20h e 5h
- Supermercados — não tem mais limitação de horário
- Bares e restaurantes — das 5h às 22h, com saída dos clientes até 23h
- Comércio não essencial — das 5h às 20h (depois somente delivery)
- Academias e serviços religiosos — das 5h às 22h
- Demais serviços — das 5h às 20h
Finais de semana
- Bares e restaurantes — das 5h às 15h, com saída dos clientes até 16h
- Comércio não essencial — das 5h às 20h (depois somente delivery)
- Academias e serviços religiosos — das 5h às 22h
- Demais serviços — das 5h às 20h