A colheita das sementes de Araucária, o pinhão, só é permitida a partir do dia 15 de abril.
No Rio Grande do Sul o pinhão é protegido por uma Portaria Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Normativa DC-20, que determina o dia 15 de abril como início do período para colheita e venda em lojas, feiras ou propriedades rurais. O chamado “defeso do pinhão” segue até o fim do período de maturação da pinha, quando tem início o desprendimento das sementes.
A mesma portaria do Ibama também proíbe o corte de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas na época da queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.
Na tarde desta quarta-feira, dia 14, a guarnição do 2º Pelotão de Policiamento Militar Ambiental de Canela realizou a apreensão de mais de 100 quilos de pinhão colhidos antes do tempo permitido pela lei. A ação ocorreu em São Francisco de Paula. No local foram encontrados 100 quilos de pinhão descascado e em pinhas verdes.