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Vanessa Kenoblau: As regras para declaração do Imposto de Renda 2022

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Divulgo as principais regras de obrigatoriedade de entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022 base 2021 para o contribuinte que teve/realizou:

  • Rendimentos tributáveis de valor superior a R$ 28.559,70 em 2021;
  • Bens e direitos de valor superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2021;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00 (lucros, heranças) em 2021;
  • Realizou operações em bolsa de valores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens móveis ou imóveis. Relaciono a seguir a documentação a ser providenciada referente ao ano de 2020:
  • Comprovantes de rendimentos emitidos pelo(s) empregador(es) Pessoa Jurídica;
  • Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, especialmente para profissionais liberais e receitas com aluguéis: planilha contendo data, valor recebido e número do CPF do pagador;
  • Informe de rendimentos emitido pela instituição financeira onde tenha tido conta no ano;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Nome, data de nascimento e n° do CPF dos dependentes e/ou alimentandos;
  • Documentação, data e valor da venda de bens (veículos, imóveis);
  • Documentação, data, valor de compra e descrição dos bens adquiridos;
  • Valores pagos mês a mês em consórcios;
  • Valores pagos mês a mês em financiamentos (habitacional, veículos, …);
  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e com educação;
  • Comprovantes de despesas com planos de saúde e de Previdência Privada;
  • Nome dos credores e valor das dívidas existentes em 31.12.2021;
  • Extrato de financiamento habitacional, fornecido pela Instituição Financeira;
  • Pagamentos, mês a mês, para compra de imóvel em construção;
  • Pagamentos, mês a mês de pensão judicial;
  • Número do CPF do Cônjuge;
  • Caso o cônjuge não esteja obrigado a entregar declaração de IR, a relação de documentos acima aplica-se também ao conjunge, pois, os bens do casal precisam ser informados mesma declaração do cônjuge que estiver obrigado a entrega.

Ressalto que o prazo de entrega das declarações encerra dia 30.04.2022, e a entrega fora do prazo está sujeita ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74.

Para maiores informações sobre a declaração, e também para orçamentos, entre em contato no telefone/whatsapp (54) 9.9628-3102 com Vanessa.

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