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Exclusivo: Juíza Simone Chalela explica as regras das Eleições 2020 para Gramado e Canela

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Será um pleito político único no Brasil, com características e limitações nunca antes vistas em nosso país. Em razão da pandemia do novo Coronavírus, a campanha para as Eleições 2020 estará cercada de novos ritos e regras. As Eleições Municipais 2020 ocorrem no dia 15 de novembro.

O Acontece Gramado entrevistou, de forma exclusiva, a juíza de Direito, Dra. Simone Ribeiro Chalela. Ela acumula os cargos de juíza da Comarca de Canela e juíza do Cartório Eleitoral de Canela e do Posto de Atendimento ao Eleitor de Gramado.

Segundo a juíza Simone, a Justiça Eleitoral buscou diversos especialistas para realizar as eleições municipais de 2020 de forma segura, para garantir tanto a segurança do eleitor, quanto das pessoas que trabalham na eleição, como os mesários, administradores de prédio, junta eleitoral e escrutinadores.

O primeiro grande debate se deu sobre a viabilidade das eleições. A data do pleito foi adiada para 15 de novembro, sendo esta uma primeira grande mudança. Outro ponto muito importante é que não será utilizada a biometria nestas eleições, a fim de evitar o contato entre o mesário e o eleitor, entre eleitores e a redução do tempo das filas“, destaca.

Entre mesários, administradores de prédio, escrutinadores, auxiliares de eleição e junta eleitoral, os municípios de Canela e Gramado contarão com 873 eleitores que realizarão a eleição municipal de 2020.

Em virtude da pandemia, foram retirados das mesas de votação os eleitores maiores de 60 – pertencentes ao grupo de risco. Além destes, outros pertencentes ao grupo de risco requisitaram a dispensa, juntamente com o atestado médico.

Já o eleitor que deseja ser mesário voluntário ainda pode se inscrever através do e-titulo, do site do TSE (http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/portal-do-mesario/mesario-cidadao/) ou entrando em contato com o cartório eleitoral de Canela ou com o Posto de Atendimento ao Eleitor de Gramado.

Canela e Gramado seguirão o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

De forma a assegurar a segurança dos nossos mesários, foi disponibilizado treinamento online, evitando assim aglomerações. Além disso, todos receberão equipamentos de proteção individual, como álcool gel para higienização, no mínimo três (3) máscaras de proteção para que possam trocar ao longo do dia e face shield“, enumera a juíza.

Os materiais foram doados ao TSE por importantes empresas e entidades brasileiras.

ATENÇÃO: MUITOS LOCAIS DE VOTAÇÃO FORAM ALTERADOS EM GRAMADO E CANELA. PRINCIPALMENTE EM GRAMADO. ANTES DE SAIR PARA VOTAR CONFIRA SEU LOCAL NO PORTAL DO TSE .

Sobre os cuidados com higienização e protocolos para os eleitores as orientações são as seguintes:

1. Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar (baixe no Google Play ou na App Store), ou pelo Portal do TSE. Em relação ao município de Gramado, o fato é ainda mais importante, em virtude da troca de diversos locais de votação.

2. Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

3. Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível.

4. Uma importante novidade é que, neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Outros pontos importantes, como o passo a passo dentro da seção podem ser conferidos no site do TSE.

JUSTIFICATIVAS ONLINE
Por determinação do TSE, não haverá mesas de justificativa nestas eleições. O eleitor que quiser justificar o voto poderá fazer através do aplicativo E-título, através do GPS do aplicativo ou em qualquer seção eleitoral. O Cartório Eleitoral entrará em contato com as organizações do turismo de Canela e Gramado para que orientem os turistas a fazer o procedimento através do aplicativo, de forma a evitar aglomerações.

PRAZOS FINAIS AOS CANDIDATOS
A Dra. Simone ressalta que o prazo final para o registro de candidatura é o dia 26 de setembro. “É importante ressaltar que apenas até o dia 25 de setembro os partidos poderão realizar a transmissão via internet, através do sistema Candex. A Justiça Eleitoral recomenda que sejam enviados o quanto antes os pedidos e não deixem para o último dia, tendo em vista que pode haver congestionamento do sistema. As condições de elegibilidade de cada candidato serão analisadas através do Requerimento de Registro de Candidatura, enviado através do sistema Candex e PJE – Processo Judicial Eletrônico“, explica.

COMÍCIOS, CARROS DE SOM E OUTROS
Conforme a legislação eleitoral, a utilização de carros de som e minitrios (trio elétrico pequeno) como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

É proibida sua utilização a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo dos entes federados (União, Estados e Municípios); das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; assim como, quando em funcionamento, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Também é permitida a utilização de aparelhagens de sonorização fixas e o uso de carros de som, minitrios e trios elétricos, com limite de 80 decibéis, medidos a 07 metros de distância.

Em relação aos panfletos, a propaganda, dentro dos padrões estabelecidos pela legislação, independente de licença do município ou de autorização da Justiça Eleitoral. Os impressos deverão trazer o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, o nome de quem a contratou e a respectiva quantidade produzida. Será permitida sua distribuição até as 22h do dia que antecede as eleições.

CANDIDATOS DEVEM TER RESPONSABILIDADE
A juíza Simone Chalela aconselha os candidatos a irem ao pleito com responsabilidade: “Independentemente da legislação eleitoral permitir ou não eventos, os partidos e candidatos devem considerar que estamos vivendo uma pandemia de nível mundial, devendo ser responsáveis pelos atos de divulgação de sua campanha política“.

E para finalizar, a juíza faz deixa um questionamento: Todos devem se perguntar e questionar: Promover a aglomeração de pessoas é uma atitude de um possível gestor público responsável?“.

Jornalista – Editor e fundador dos canais Acontece Gramado e Acontece Floripa.
flavio@acontecegramado.com.br

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