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Rótulo na frente das embalagens de alimentos é aprovado pela ANVISA

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A rotulagem nutricional de alimentos, tal como é hoje, não favorece nosso acesso à informação. Temos dificuldade em localizar e compreender dados que deveriam guiar nossas escolhas alimentares.

A boa notícia é que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última quarta-feira (7/10), novas regras para a rotulagem de alimentos no Brasil. A intenção é aumentar a clareza de informações aos consumidores sobre teores de nutrientes, como sódio, açúcar e gordura.

Para a parte da frente das embalagens, foi desenvolvido um modelo de imagem com uma lupa, para informar sobre os nutrientes. São figuras que alertam sobre a presença, seja individualmente, seja ao mesmo tempo.

Foram estabelecidas também mudanças nas tabelas de informação nutricional dos produtos alimentícios.

Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

De acordo com o comunicado da Agência, as novas regras começam a valer em dois anos a contar da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que será feito por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN).

Novas regras começam a valer em dois anos a contar da publicação no Diário Oficial da União (DOU)

Produtos que já estiverem no mercado quando as novas normas entrarem em vigor terão 12 meses para adequar as embalagens. Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial já devem estar adequados quando as novas regras entrarem em vigor.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total.

Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Na visão da Anvisa, esses prazos são necessários para produtores fazerem as adequações e o setor público organizar ações educativas e de fiscalização. “O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, afirma a diretora relatora Alessandra Bastos, no comunicado da Anvisa.

Nutricionista,  formada pela Universidade de Caxias do Sul e pós-graduando em Nutrição Clínica pela Unisinos
@nutrisimoneprestes

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