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Próximos? Governo muda regras da bandeira preta

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Com o aumento de internações e mortes por Coronavírus no Rio Grande do Sul, pela primeira vez, o Estado está com regiões em bandeira preta no Mapa do Distanciamento Controlado. São elas: Bagé e Pelotas.

Porém, a situação é crítica também em outras regiões e, depois de Bagé e Pelotas, a região com mais chances de ter uma bandeira preta nas próximas classificações é a região de Caxias do Sul. Na última sexta-feira a região (Gramado, Canela e Nova Petrópolis junto) não entrou em bandeira preta por alguns décimos nos números de controle do Governo para Risco Altíssimo.

Hoje, o Hospital de Gramado ainda tem vagas e diminuiu o número de internados. Já Caxias do Sul se aproxima de 100% dos leitos ocupados.

Se as internações, mortes e a diminuição na oferta de leitos de UTI continuarem, os próximos seremos nós.

Mas, o que pode e o que não pode abrir com bandeira preta? Vale dizer que bandeira preta não é lockdown. Ou seja: não fecha tudo. Mas a limitação é enorme. Hoje, dia 14 de dezembro, o governador Eduardo Leite editou as regras para a bandeira preta. Uma boa notícia é que o Governador voltou a liberar o sistema de cogestão entre os municípios.

Vale lembrar que, a partir de decreto a ser publicado nas próximas horas, municípios que se encontram em regiões de bandeira preta e que se encaixam na Regra 0-0 (sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local) poderão adotar protocolos de bandeira vermelha.

As regiões em bandeira preta também podem aderir ao sistema de cogestão regional, no qual as associações regionais podem adotar protocolos próprios.

As regiões em cogestão podem adotar protocolos mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente. Nesse caso, as regiões classificadas em bandeira preta podem adotar regras até as de nível vermelha. 

Confira as regras de bandeira preta já com as mudanças de hoje:

SERVIÇO PÚBLICO – No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

SAÚDE E ASSISTÊNCIA – Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

RESTAURANTES, BARES, SALÕES DE CABELEIREIRO – Nos serviços em geral, restaurantes (de à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

COMÉRCIO – O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

EDUCAÇÃO – A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de ensino médio técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores. Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

ESPORTE E ARTE – Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

PARQUES E EVENTOS– No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

ACADEMIAS – Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

LOCAIS PÚBLICOS – Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

IGREJAS – Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

BANCOS – Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

TRANSPORTE – No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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Jornalista – Editor e fundador dos canais Acontece Gramado e Acontece Floripa.
flavio@acontecegramado.com.br

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