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Cogestão está suspensa a partir de sábado. Confira as regras para Gramado e Canela

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O Governador do RS, Eduardo Leite, acabou de anunciar a suspensão da cogestão em todo o Estado. Com o colapso nas unidades de saúde, e as mortes de gaúchos esperando leitos de UTI, e a super aceleração do contágio, a decisão foi tomada e vale de de sábado, dia 27 de fevereiro, até domingo, dia 7 de março.

Estamos suspendendo a possibilidade de cogestão. Por pelo menos uma semana. Para que façam cumprir as regras e protocolos de bandeira preta. Não vimos ao longo de um ano de pandemia, um avanço tão acelerado de internações como estamos vendo agora e um agravamento no quadro de saúde dos hospitalizados“, destacou o governador Eduardo Leite.

Estima-se que, até hoje, mais de um milhão de gaúchos já tiveram coronavírus, cerca de 10% da população gaúcha.

Nesta sexta-feira, dia 26, o Governo do RS anuncia nova rodada de classificação preliminar das bandeiras. Mas, em função do agravamento do número de novos casos e mortes na região, a tendência é que Gramado, Canela e toda a região da Serra seja mantida em bandeira preta. O governador Eduardo Leite já anunciou que todo o Estado deverá ser classificado em bandeira preta amanhã.

Gramado anunciou que irá cumprir as regras de bandeira preta já a partir desta sexta-feira, dia 26. Canela já segue as regras desde a última segunda-feira.

Gramado e Canela estão em bandeira preta. Com isso, as duas cidades devem seguir os seguintes regramentos:

Regras de bandeira preta

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Eventos de qualquer ordem estão suspensos!

Também estão suspensas todas as atividades em território gaúcho das 20 horas às 05 horas, até o dia 1º de março.

Nos serviços em geral, restaurantes (de à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.

Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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