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Câmara de Gramado amplia licença-maternidade e paternidade para servidores públicos

A Câmara Municipal de Gramado aprovou, durante a 19ª Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (6), o projeto de lei complementar nº 02/2026. A matéria, de autoria do poder executivo, altera a lei nº 2.912, de 6 de maio de 2011, que institui o regime jurídico único dos servidores públicos do município.

A nova legislação amplia significativamente os direitos relativos às licenças-maternidade e paternidade para o funcionalismo municipal. Com a mudança, todas as servidoras concursadas passam a ter direito a 180 dias de licença-maternidade, unificando o benefício independentemente do regime jurídico de contratação. Para os servidores e empregados públicos, a licença-paternidade foi estendida para 20 dias.

A medida visa assegurar a isonomia entre servidoras estatutárias e celetistas concursadas. A adequação normativa atende aos entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal e acolhe uma solicitação formal do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado.

Após a aprovação em plenário, o projeto segue para os trâmites legais necessários para a sua sanção. A população pode acompanhar a íntegra das matérias discutidas na ordem do dia através do site oficial da Câmara Municipal de Gramado, disponível pelo endereço: https://www.gramado.rs.leg.br/processo-legislativo/ordens-do-dia.

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