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Justiça suspende leilão do Hotel Bangalôs da Serra em Gramado

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a suspensão do leilão judicial do complexo onde opera o Hotel Bangalôs da Serra, localizado no bairro Casagrande, em Gramado. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 4 de novembro, pelo desembargador Leandro Raul Klippel, da 18ª Câmara Cível, na véspera da primeira praça, que estava agendada para 5 de novembro.

O procedimento previa a oferta do imóvel avaliado em R$ 19,28 milhões em primeira etapa, com lance mínimo de R$ 9,64 milhões na segunda praça, prevista para 12 de novembro pela Turani Leilões.

Bangalos - Acontece Gramado
Leilão anunciado do Bangalôs da Serra está suspenso pela Justiça do RS. Créditos: Divulgação.

A medida atende a agravo de instrumento interposto pela pessoa jurídica Hotel Bangalôs da Serra Ltda., que recorreu na condição de terceira prejudicada em ação de execução movida por credores contra terceiros.

A defesa da operadora alegou que a empresa possui personalidade jurídica autônoma desde 1986, não integra o polo passivo da cobrança judicial e não havia sido formalmente intimada do processo de alienação. Também sustentou que o contrato de compra e venda firmado em 2023 distinguiu a operação hoteleira da propriedade dos imóveis, além de apontar vícios no edital em relação ao contrato de administração hoteleira vinculado à outra rede de hotéis de Gramado.

Ao conceder o efeito suspensivo para paralisar as praças, o relator destacou a presença do risco de dano grave caso o leilão ocorresse nas condições anunciadas. Segundo o magistrado, a imissão imediata de arrematante na posse poderia resultar na paralisação da atividade hoteleira, quebra de contratos com fornecedores, desligamento de 18 trabalhadores ativos e cancelamento de reservas confirmadas para 480 hóspedes até o fim de 2026, além de 48 reservas já programadas para o primeiro trimestre de 2027.

O despacho assinala ainda que o adiamento das hastas não compromete as garantias do processo de execução, mantendo-se a constrição sobre os bens enquanto o mérito recursal e a delimitação do alcance da alienação são julgados pela corte estadual.

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