Em uma decisão unânime, a Câmara de Vereadores de Gramado aprovou na noite desta segunda-feira, 1º de setembro, a revogação da Lei Municipal nº 3.808/2020, que proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio local.

A medida atende a um apelo da comunidade e do Poder Executivo, que argumentaram que a legislação, embora bem-intencionada, mostrou-se ineficaz na prática e onerou os consumidores.
A lei, criada durante a 14ª Legislatura (2017-2020) com o objetivo de reduzir o impacto ambiental do plástico, teve sua aplicação plena somente a partir de 2024, após sucessivos adiamentos para adaptação e conscientização. No entanto, a proibição da gratuidade resultou na cobrança pelas sacolas, o que gerou forte insatisfação popular. A percepção majoritária, expressa na crítica “pagar não fere o meio ambiente, gratuita fere”, foi de que a norma apenas transferiu um custo ao cidadão, sem necessariamente diminuir o consumo de plástico.
Diante do crescente descontentamento e de manifestações de diversos setores da sociedade, a Prefeitura de Gramado protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 070/2025, propondo a extinção da lei. Para embasar a decisão, uma audiência pública foi realizada em 22 de agosto, onde ficou clara a insatisfação da maior parte da comunidade com os resultados da medida.
Com a aprovação em plenário, a Lei nº 3.808/2020 deixa de vigorar no município. A Câmara de Vereadores ressalta que a revogação não representa um retrocesso nas pautas ambientais, mas sim um “ajuste necessário diante da realidade prática”.
A expectativa é que a administração municipal, em diálogo com a sociedade, possa desenvolver novas estratégias que sejam consideradas mais “justas, eficientes e educativas” para a preservação ambiental, conciliando-a com os direitos e as necessidades econômicas dos consumidores gramadenses.
Por que o debate na Câmara de Vereadores não avançou pela substituição da sacola de plástico por um material biodegradável como, por exemplo, o papel? Ficou o caso do “cobertor curto”.