A Prefeitura de Gramado, através da Secretaria da Fazenda, anunciou uma importante mudança para os contribuintes: as guias para o pagamento da Taxa de Vistoria e Fiscalização de 2025 já estão sendo disponibilizadas exclusivamente de forma online. A medida visa gerar economia e maior eficiência na gestão pública, eliminando o envio dos boletos pelos Correios e reduzindo o uso de papel.
Os contribuintes devem agora acessar o site oficial da Prefeitura para emitir o documento. O processo é simples e requer apenas o número do CPF ou CNPJ do titular. A guia pode ser gerada diretamente no portal “Atende.net”, no endereço: https://gramado.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-issalvara/detalhar/1.
A taxa, prevista na Lei Municipal 2.158/2003, é referente à fiscalização e vistoria anual do funcionamento regular de atividades e estabelecimentos de qualquer natureza no município.
A Secretaria da Fazenda também divulgou o calendário de vencimentos para 2025, que varia conforme a data da realização da vistoria.
Fique atento aos prazos de pagamento:
- Para vistorias realizadas de janeiro a agosto de 2025: O pagamento pode ser feito em duas parcelas, com vencimentos em 31 de outubro e 28 de novembro de 2025.
- Para vistorias realizadas em setembro de 2025: O pagamento será em duas parcelas, vencendo em 28 de novembro e 30 de dezembro de 2025.
- Para vistorias realizadas de outubro a dezembro de 2025: O pagamento será em parcela única, com vencimento em 30 de dezembro de 2025.
A administração municipal reforça a importância de os contribuintes se adaptarem ao novo modelo digital para manterem suas obrigações fiscais em dia.
Opção 2: Formato de Comunicado Oficial
Título: COMUNICADO: Guias para pagamento da Taxa de Vistoria e Fiscalização 2025 estão disponíveis no site da Prefeitura de Gramado
A Administração Municipal de Gramado, por meio da Área de Fiscalização e Licenciamento da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que as guias para pagamento da Taxa de Vistoria e Fiscalização para o exercício de 2025 estão sendo gradualmente disponibilizadas aos contribuintes no site da Prefeitura.
Atenção: Neste ano, os boletos não serão enviados pelos Correios, como ocorria anteriormente. A medida visa a economia e a eficiência da gestão pública, com a consequente redução do uso de papel.
Conforme previsto no artigo Nº 100 da Lei 2.158/2003, o fato gerador desta taxa é a fiscalização ou a vistoria anual do funcionamento regular de atividades e as diligências efetuadas em estabelecimentos de qualquer natureza.
Como emitir sua guia:
As guias de pagamento estão disponíveis no endereço eletrônico https://gramado.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-issalvara/detalhar/1. Para acessar, basta informar o CPF/CNPJ do contribuinte.
Calendário de Vencimentos para 2025:
- Vistorias de janeiro a agosto/2025: Pagamento em duas parcelas (31/10/2025 e 28/11/2025).
- Vistorias de setembro/2025: Pagamento em duas parcelas (28/11/2025 e 30/12/2025).
- Vistorias de outubro a dezembro/2025: Pagamento em parcela única (30/12/2025).
Contamos com a colaboração de todos os contribuintes para a adaptação a este novo sistema, mais moderno e sustentável.

















