A Justiça Federal suspendeu liminarmente a ordem de despejo que determinava a desocupação do Aeroclube de Canela. A decisão foi proferida no dia 4 de agosto de 2026 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio de despacho do desembargador federal relator Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, no âmbito de um agravo de instrumento interposto pela instituição contra atos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e do Estado do Rio Grande do Sul.
A controvérsia jurídica envolve a posse e a administração das áreas do sítio aeroportuário local. Enquanto a Infraero sustenta a legalidade da retomada da área com base na Portaria nº 423/2024 do Ministério de Portos e Aeroportos e em licitação eletrônica homologada em 23 de março de 2026, o Aeroclube argumenta que exerce atividades de utilidade pública no local há mais de 75 anos, pleiteando o reconhecimento de direito de permanência por servidão administrativa.

O magistrado apontou que a suspensão da medida evita prejuízos irreversíveis e assegura a utilidade de um eventual provimento jurisdicional favorável ao final do recurso, ponderando que a situação já se estende por meses sem prejuízo à integridade do processo.
Em comunicado oficial divulgado nesta terça-feira, 5 de agosto de 2026, a diretoria da instituição celebrou o desfecho provisório: “A decisão é temporária mas nos dá folego e tempo para nos organizar e tentar de vez uma reversão da causa que até então é desfavorável”.
A suspensão da ordem de imissão na posse permanece válida até o julgamento definitivo do recurso pelo tribunal.











