Canela decretou situação de emergência nível ii neste sábado, 29, após ser atingida por um forte temporal com chuva de granizo e vendaval na noite de sexta-feira, 28. O decreto número 11.365 foi assinado pelo prefeito Gilberto Cezar, que recebeu no mesmo dia a visita do coordenador estadual de proteção e Defesa Civil e chefe da Casa Militar, Coronel Luciano Chaves Boeira, para vistoriar os estragos e alinhar o apoio do Estado.
Com acúmulo de 68,6 milímetros de chuva nas últimas 24 horas, o município registrou mais de 500 solicitações de ajuda via cadastro. As principais ocorrências envolvem perfurações e avarias em telhados, quebra e deslocamento de telhas, destelhamentos parciais, infiltrações e alagamentos internos causados pela entrada de água nas residências.

O centro de operações foi montado junto ao Corpo de Bombeiros, unindo esforços da Defesa Civil de Canela, apoio da defesa civil de Gramado, secretarias municipais e corporação de bombeiros. Na primeira noite de atuação, mais de 300 famílias receberam lonas para a proteção temporária de seus imóveis.
Os estragos atingiram diversas regiões urbanas e do interior, incluindo os bairros São Lucas, Eugênio Ferreira, Canelinha, Leodoro de Azevedo, Santa Terezinha, Sesi, Palace Hotel, Vila Maggi, São Rafael e Chacrão. Pouco antes do impacto, às 22h42 de sexta-feira, moradores da região receberam um alerta severo de tempestade e granizo diretamente nos celulares através do sistema cell broadcast da defesa civil do Rio Grande do Sul.

O prefeito Gilberto Cezar destacou a integração entre os poderes municipal e estadual. “desde o primeiro momento colocamos nossas equipes nas ruas e mobilizamos toda a estrutura necessária para atender as famílias. A presença do coronel luciano boeira em canela demonstra que estamos trabalhando de forma integrada com o estado”, afirmou.
Os trabalhos continuam neste domingo com foco na priorização de casos urgentes, como residências com telhados severamente danificados, forte entrada de água e abrigos que acolhem crianças, idosos, gestantes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A medida emergencial tem validade inicial de 180 dias e autoriza a dispensa de licitações para a compra de materiais como telhas e lonas, além de facilitar a solicitação de recursos complementares junto aos governos Estadual e Federal.













