A administração do Aeroclube de Canela manifestou preocupação com o futuro da instituição após uma decisão interlocutória da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo. O Aeroclube recebeu prazo judicial para desocupação voluntária das áreas que ocupa até o dia 31 de agosto de 2026. A Infraero assumiu a administração do aeroporto em 2024 e busca a regularização do uso das áreas aeroportuárias para dar início a novos contratos de concessão.

O conflito jurídico e o Decreto-Lei nº 205/1967
A disputa central envolve a interpretação do Decreto-Lei nº 205/1967. Enquanto a Infraero sustenta que a ocupação de área pública não gera direitos permanentes sobre o imóvel, a defesa do Aeroclube, representada pelo advogado César Mazzoni (FEBRAERO), argumenta que a norma estabeleceu uma servidão legal administrativa para preservar a territorialidade dos aeroclubes.
A defesa aponta que a decisão judicial atual falhou ao analisar o caso sob uma perspectiva meramente patrimonial, ignorando o regime jurídico especial dos aeroclubes. Ao não examinar detalhadamente a vigência, o alcance e os efeitos do Decreto-Lei nº 205/1967 e, ao não diferenciar adequadamente os institutos jurídicos de “propriedade” e “permanência baseada em obrigação administrativa”, visto que o Aeroclube não reivindica a propriedade da área.
Divergências sobre interesse público
As partes possuem interpretações distintas sobre o interesse público envolvido no processo:
- Infraero: Defende a regularização de ocupações, a necessidade de licitações e o uso econômico e eficiente das áreas aeroportuárias.
- Aeroclube de Canela: Sustenta que sua atividade de formação de pilotos, ensino aeronáutico e manutenção da segurança operacional atende ao interesse público, justificando uma proteção especial.
O Aeroclube não participou da licitação vencida pela Helisul por não reconhecer a obrigatoriedade de pagar aluguel pelas instalações que custeou ao longo de seus 75 anos de existência.
Apesar da vitória provisória da estatal, a defesa do Aeroclube planeja utilizar a omissão sobre o Decreto-Lei nº 205/1967 como base para embargos de declaração e eventuais recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A entidade alerta que a retirada das instalações pode causar o encerramento de suas atividades, dado que uma mudança exigiria novas homologações e vistorias complexas da ANAC, além da inexistência de outro local disponível para abrigar sua estrutura. Caso a desocupação voluntária não ocorra até 31 de agosto, a decisão autoriza o uso de força policial e o arrombamento do local.













