Após decisão favorável do Tribunal de Justiça para manter a vacinação antecipada contra a Covid-19 de professores no município de Esteio, o governo do Estado avalia a possibilidade de adotar a medida em todo o Rio Grande do Sul englobando trabalhadores na educação.
Conforme o governador Eduardo Leite, o Estado obedece ao Plano Nacional de Imunizações (PNI), que é coordenado pelo Ministério da Saúde e, por lei federal, estabelece a ordem de priorização para todas as vacinas em todo o país.
Com o objetivo de reforçar a retomada segura das atividades de ensino presenciais, o governo já havia feito, ainda no início de março, o pedido ao ministério, com apoio do Poder Legislativo, e, após, reforçou a solicitação em assembleia do Conselho Nacional de Secretários Estaduais da Saúde (Conass), mas não foi atendido.
Além disso, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pediu, no dia 15 de abril ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com medida cautelar para a priorização da imunização aos profissionais da área da educação.
Atualmente, o Estado, seguindo a ordem estabelecida no PNI, segue orientando que os municípios apliquem a segunda dose no grupo prioritário dos idosos até 60 anos e façam a primeira etapa da imunização do grupo com comorbidades.
“Não seria passar professores na frente. Seria conciliar para que pudéssemos dar continuação à vacinação dos com comorbidades e, paralelamente, vacinar professores também, com parte das doses reservada para isso. Se tivermos segurança a partir destas recentes decisões judiciais, vamos fazer isso. Esse é o nosso desejo: queremos imunizar os professores, pois é importante para um retorno seguro das aulas”, disse o Governador Eduardo Leite.