O cenário da construção civil e do mercado imobiliário em Gramado passa por uma transformação com o lançamento oficial da Cartilha de Estilo Arquitetônico Predominante. O documento, elaborado pela associação Planta em parceria com a prefeitura, deixa de ser apenas uma sugestão estética para se tornar um guia técnico rigoroso, baseado na Lei Complementar 17/2022, que visa proteger a paisagem urbana que é a marca registrada do destino. A apresentação aconteceu nesta semana em Gramado.

O que muda na prática para novos projetos
A principal mudança é a adoção de um sistema de pontuação obrigatório. Para que um projeto seja aprovado, ele precisa somar pontos ao incluir elementos clássicos da arquitetura local.
- Rigor por zona: O nível de exigência varia conforme a localização. No Centro (Macrozonas 1 e 4), o projeto deve atingir pelo menos 80 pontos, enquanto em outras áreas o mínimo pode ser de 30 ou 60 pontos.
- Incentivo ao investidor: Como forma de premiar a excelência estética, empreendimentos que alcançarem a pontuação máxima de 100 pontos receberão uma bonificação de 5% no Índice de Aproveitamento (IA), permitindo uma construção ligeiramente maior do que o padrão da zona.
- Fim da subjetividade: A cartilha define critérios exatos para oito elementos fundamentais: telhados inclinados (mínimo 35%), beirais (mínimo 50 cm), terças aparentes, oitões, gaiutas, revestimentos naturais, sacadas e paleta de cores específica.
- Regra para contêineres: O uso de estruturas metálicas só será permitido se forem totalmente descaracterizadas e revestidas com materiais que sigam o padrão gramadense.
Impacto no mercado e na cidade
Para o mercado imobiliário, a medida traz segurança jurídica e clareza. O corretor e o incorporador agora possuem um manual visual que garante que o investimento manterá o valor agregado da “Marca Gramado”.+4
Os principais impactos destacados são:
- Padronização visual: Garante que novas construções não descaracterizem a essência que atrai turistas e investidores.
- Valorização do imóvel: Ao exigir pelo menos 30% da fachada revestida em pedra, madeira ou tijolo à vista, a lei força a utilização de materiais de alta qualidade estética.
- Harmonia urbana: A exigência de que 20% da testada do prédio contenha floreiras ou sacadas assegura uma cidade mais verde e convidativa.
- Fiscalização rigorosa: A prefeitura passará a realizar vistorias técnicas que comparam a obra finalizada com o projeto aprovado antes de emitir a Carta de Habite-se.






