Um dos empreendimentos hoteleiros de Gramado, na Serra Gaúcha, irá a leilão em novembro de 2026.
Está publicado o procedimento de Leilão do Hotel Bangalôs da Serra, localizado no bairro Casagrande, que será ofertado em duas etapas, com avaliação total de R$19.289.672,64 na primeira praça e lance mínimo de R$9.644.836,32 na segunda, caso não haja arrematação na etapa inicial. O procedimento será conduzido pela Turani Leilões.
A oferta chama a atenção pela diferença entre os valores das duas etapas e pela dimensão do complexo, que reúne estruturas de hospedagem, edificações residenciais, terrenos e áreas de lazer.
O primeiro leilão está marcado para 5 de novembro de 2026, com lance mínimo correspondente ao valor integral da avaliação. Já o segundo está previsto para 12 de novembro, com lance mínimo equivalente a 50% desse montante. A redução prevista chama a atenção para as condições da oferta, mas não significa que o empreendimento será necessariamente vendido pelo preço inicial ou que haverá arrematação.

Com área total de 29.612,23 m², distribuída em três matrículas no Registro de Imóveis de Gramado, o complexo abrange diferentes estruturas e áreas. Entre os espaços estão cabanas, recepção, sala de jogos, piscinas e campo de futebol. O empreendimento também conta com pomar, jardim zen, fazendinha, horta e lago, além de recursos como geração eólica e solar, cisternas e caldeiras.
A realização do leilão coloca o empreendimento no centro das atenções do mercado imobiliário e turístico da região, especialmente pelo porte da propriedade e pela redução de 50% no lance mínimo previsto para a segunda etapa.
A realização do leilão levanta questionamentos sobre os motivos que levaram o empreendimento a essa condição e sobre os próximos passos para o complexo.
Procurados pela reportagem, os representantes jurísdicos do Hotel Bangalôs da Serra declararam em nota que:
“A empresa Bangalôs da Serra esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente intimada acerca de qualquer hasta pública designada para a alienação judicial do complexo hoteleiro no qual desenvolve suas atividades.
Ressalta-se que a empresa não integra o polo da execução em curso. Ainda assim, adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para resguardar seus direitos e assegurar a continuidade de sua operação, observando os prazos e procedimentos previstos no Código de Processo Civil.
Nesse sentido, serão analisadas as circunstâncias da eventual alienação judicial, especialmente quanto à regularidade dos atos processuais, ao cumprimento dos prazos legais e à existência de possíveis nulidades no edital de leilão, a fim de garantir a plena proteção de seus direitos e interesses.
A empresa reafirma seu compromisso com a legalidade e informa que tomará as providências necessárias perante o Poder Judiciário, se necessário, para assegurar o respeito às garantias legais aplicáveis ao caso.”









