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Câmara de Gramado aprova obrigatoriedade de capacete e idade mínima para uso de patinetes

A Câmara Municipal de Gramado aprovou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (25), o Projeto de Lei do Legislativo (PLL) n.º 003/2026. De autoria da vereadora Dra. Maria de Fátima (Republicanos) , a proposta acrescenta novos dispositivos à Lei Municipal nº 4.415, de 21 de maio de 2025 , que regulamenta a circulação de patinetes elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município.

A medida surge devido ao expressivo aumento da utilização desses equipamentos na cidade, especialmente nos períodos de maior fluxo turístico, o que gerou um crescimento nas infrações de trânsito e no abandono irregular dos veículos em espaços públicos. Com a aprovação na Câmara, o texto agora segue para a sanção do prefeito para se tornar lei efetiva.

Patinetes Gramado - Acontece Gramado
Gramado passa a contar com novas regras para o uso de patinetes. Créditos: Divulgação;

O que diz o projeto aprovado

O projeto estabelece regras rígidas de segurança e convivência urbana, divididas entre obrigações para os condutores e deveres para as empresas que alugam os patinetes:

Regras de segurança para os usuários

  • Uso obrigatório de capacete: Torna-se obrigatória a utilização de capacete para todos os condutores, permanecendo facultativos os demais equipamentos de proteção individual.
  • Idade mínima: Fica proibida a condução de patinetes elétricos por menores de 16 anos nas vias públicas do município.
  • Proibição de carona: O transporte de passageiros está vetado, sendo o uso estritamente individual.
  • Velocidade máxima: Os usuários deverão respeitar o limite máximo de velocidade de 20 km/h.
  • Sinalização: Recomenda-se o uso de sinalização manual para indicar mudanças de direção sempre que as condições de tráfego permitirem.
  • Álcool e substâncias: É expressamente proibido conduzir os equipamentos sob o efeito de álcool, drogas ou medicamentos que reduzam a capacidade motora ou de concentração.
  • Penalidades: O descumprimento das normas sujeitará o infrator à apreensão do patinete, além de aplicação de multa.

Organização urbana e regras para empresas

  • Restrição de estacionamento: É proibido estacionar os patinetes obstruindo calçadas, rampas de acessibilidade, acessos de pedestres, veículos ou entradas de edificações.
  • Pontos preferenciais: O Poder Executivo ficará responsável por delimitar e sinalizar pontos específicos para o estacionamento dos equipamentos, evitando a ocupação desordenada de praças e calçadas.
  • Responsabilidade das locadoras: As empresas de aluguel deverão seguir regulamentações sobre a manutenção dos veículos e pontos de devolução. Elas também ficam obrigadas a adotar mecanismos de orientação, monitoramento e bloqueio dos patinetes para auxiliar o Poder Público na fiscalização.
  • Sanções administrativas: Em caso de descumprimento, as empresas permissionárias estarão sujeitas a penalidades que vão de advertência e multa até a suspensão ou cassação do termo de permissão de uso.

Próximos passos e regulamentação

Após a sanção do prefeito e publicação da lei , o Poder Executivo terá um prazo de 60 dias para regulamentar a nova legislação no que couber, definindo como funcionará a fiscalização prática e a aplicação das multas. As demais disposições que já constavam na Lei original nº 4.415/2025 permanecem inalteradas.

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