A Câmara Municipal de Gramado aprovou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (25), o Projeto de Lei do Legislativo (PLL) n.º 003/2026. De autoria da vereadora Dra. Maria de Fátima (Republicanos) , a proposta acrescenta novos dispositivos à Lei Municipal nº 4.415, de 21 de maio de 2025 , que regulamenta a circulação de patinetes elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município.
A medida surge devido ao expressivo aumento da utilização desses equipamentos na cidade, especialmente nos períodos de maior fluxo turístico, o que gerou um crescimento nas infrações de trânsito e no abandono irregular dos veículos em espaços públicos. Com a aprovação na Câmara, o texto agora segue para a sanção do prefeito para se tornar lei efetiva.

O que diz o projeto aprovado
O projeto estabelece regras rígidas de segurança e convivência urbana, divididas entre obrigações para os condutores e deveres para as empresas que alugam os patinetes:
Regras de segurança para os usuários
- Uso obrigatório de capacete: Torna-se obrigatória a utilização de capacete para todos os condutores, permanecendo facultativos os demais equipamentos de proteção individual.
- Idade mínima: Fica proibida a condução de patinetes elétricos por menores de 16 anos nas vias públicas do município.
- Proibição de carona: O transporte de passageiros está vetado, sendo o uso estritamente individual.
- Velocidade máxima: Os usuários deverão respeitar o limite máximo de velocidade de 20 km/h.
- Sinalização: Recomenda-se o uso de sinalização manual para indicar mudanças de direção sempre que as condições de tráfego permitirem.
- Álcool e substâncias: É expressamente proibido conduzir os equipamentos sob o efeito de álcool, drogas ou medicamentos que reduzam a capacidade motora ou de concentração.
- Penalidades: O descumprimento das normas sujeitará o infrator à apreensão do patinete, além de aplicação de multa.
Organização urbana e regras para empresas
- Restrição de estacionamento: É proibido estacionar os patinetes obstruindo calçadas, rampas de acessibilidade, acessos de pedestres, veículos ou entradas de edificações.
- Pontos preferenciais: O Poder Executivo ficará responsável por delimitar e sinalizar pontos específicos para o estacionamento dos equipamentos, evitando a ocupação desordenada de praças e calçadas.
- Responsabilidade das locadoras: As empresas de aluguel deverão seguir regulamentações sobre a manutenção dos veículos e pontos de devolução. Elas também ficam obrigadas a adotar mecanismos de orientação, monitoramento e bloqueio dos patinetes para auxiliar o Poder Público na fiscalização.
- Sanções administrativas: Em caso de descumprimento, as empresas permissionárias estarão sujeitas a penalidades que vão de advertência e multa até a suspensão ou cassação do termo de permissão de uso.
Próximos passos e regulamentação
Após a sanção do prefeito e publicação da lei , o Poder Executivo terá um prazo de 60 dias para regulamentar a nova legislação no que couber, definindo como funcionará a fiscalização prática e a aplicação das multas. As demais disposições que já constavam na Lei original nº 4.415/2025 permanecem inalteradas.









