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Três são indiciados por incêndio no Castelo de Gelo em Gramado. Empresa aponta R$ 25 milhões de prejuízo

Em uma manhã marcada por revelações sobre o incidente que destruiu um dos projetos turísticos mais ambiciosos da Serra Gaúcha, foi confirmada a conclusão do inquérito sobre o incêndio no Castelo de Gelo de Gramado, ocorrido em 2025. Durante coletiva de imprensa realizada pela empresa Hector Studios nesta segunda-feira (26), no Hotel Plaza São Rafael, foram detalhados os indiciamentos e os bastidores do incêndio.

Segundo informações, a Polícia Civil indiciou três pessoas — dois funcionários e um prestador de serviço terceirizado da Dufrio, empresa responsável pelo sistema de refrigeração — pelos crimes de furto, falsidade ideológica e incêndio culposo. Os nomes dos indiciados não foram divulgados.

O foco das autoridades recai sobre a retirada do Sitrad, um dispositivo técnico comparado à “caixa-preta” das câmaras frias, que armazena dados vitais sobre o funcionamento do sistema antes do sinistro.

O equipamento central

Segundo o empresário Dudu Kny, presidente da Hector Studios (empresa proprietária do empreendimento), o equipamento foi removido da cena do incêndio mediante a identificação indevida de pessoas que se passaram por integrantes da equipe oficial do Castelo de Gelo.

coletiva castelo - Acontece Gramado
Dudu Kny, presidente da Hector Studios. Créditos: Divulgação.

“A polícia já concluiu o inquérito e mostra que os prestadores retiraram esse equipamento e só o devolveram depois de quase dois meses, e após intimação policial”, afirmou Kny.

O empresário questionou publicamente os motivos da retirada do dispositivo, ressaltando que o prejuízo estimado é de R$ 25 milhões, uma vez que a estrutura, de 1,2 mil metros quadrados e inspirada no clássico “A Bela e a Fera”, não possuía seguro e estava a poucos dias da inauguração oficial, prevista para novembro do ano passado.

Sobre a possibilidade de retomada das obras o empresário destacou que no momento não existe uma definição se a marca seguirá ou não com o projeto.

Os advogados da marca confirmam que haverá uma ação cívil com objetivo de caracterizar a extensão dos danos.

Cronologia do incidente

O incêndio teve início às 21h do dia 9 de outubro de 2025, logo após testes no sistema de congelamento. O fogo, que só foi controlado na manhã seguinte pelos Bombeiros de Gramado, teria começado na câmara fria localizada no segundo andar. A perícia particular contratada pelo empreendimento e as investigações oficiais convergem para a tese de que a manipulação do sistema de refrigeração foi o ponto de origem das chamas.

castelo gelo - Acontece Gramado
Incêndio destruiu o empreendimento que estava prestes a ser inaugurado. Créditos: Divulgação.

A posição da Dufrio

Em resposta oficial apresentada durante o evento e enviada à imprensa, a Dufrio classificou o indiciamento como “precoce e equivocado”. A empresa sustenta que a retirada do equipamento visava a preservação de dados e ocorreu com o conhecimento de terceiros e autorização de autoridades no local.

Confira a nota da Dufrio na íntegra:

“A Dufrio acompanha e tem interesse no esclarecimento das causas do incêndio do Castelo de Gelo em Gramado. A empresa entende que seus colaboradores e seu fornecedor agiram de acordo com a orientação dos proprietários do empreendimento e com a autorização dos Bombeiros para a retirada do Sitrad, com o objetivo de preservar informações para elucidar o caso.

Reiteramos que o Sitrad tem identificação única e é inviolável e as informações nele contidas são fidedignas e asseguradas por laudo técnico do fabricante. O aparelho foi entregue à autoridade policial assim que solicitado e está sendo analisado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP). Em razão disso e de outras questões importantes ainda pendentes e que não constam no relatório policial, acreditamos que o indiciamento é precoce e equivocado.

A Dufrio é uma empresa sólida com 28 anos de mercado, que atua com base em critérios rigorosos de qualidade e segurança, e colabora plenamente com as autoridades. A empresa apoia seus colaboradores e seu fornecedor terceirizado, confia no processo legal e acredita que o exame técnico dos fatos acarretará na desconstituição do ato de indiciamento pelo Ministério Público.”

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