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Prefeitura de Canela lança Refis 2026 com descontos de até 100% em juros e multas

Os contribuintes de Canela que possuem pendências financeiras com o município ganharam uma nova oportunidade para regularizar a sua situação fiscal. A Prefeitura sancionou a Lei nº 5.136/2026, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026. A iniciativa oferece isenção total de juros e multas para pagamentos à vista, além de alternativas de parcelamento que alcançam até 48 meses, contemplando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

O prazo de adesão ao programa já está aberto e segue até o dia 30 de setembro deste ano. Entre os débitos que podem ser renegociados estão impostos, taxas municipais, contribuições, autos de infração e pecúnia.

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Canela oferece vantagewns para pagamento do Refis. Júlio Dias/Prefeitura de Canela

Plantão especial de atendimento

Para facilitar o acesso dos moradores e empresários ao benefício, a Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico realizará um atendimento especial neste sábado, dia 30. As portas da Prefeitura estarão abertas exclusivamente das 8h às 12h para prestar esclarecimentos e efetivar os acordos do Refis.

“A Prefeitura estará aberta neste sábado atendendo quem deseja buscar informações ou realizar sua regularização junto ao Refis”, reforça o secretário da pasta, Luciano Melo.

O chefe do Executivo municipal, Gilberto Cezar, aponta que a medida traz vantagens mútuas para o cidadão e para a gestão pública.

“Nosso objetivo é facilitar o acesso do cidadão e das empresas à regularização fiscal, garantindo que esses recursos possam retornar em investimentos para a cidade e em melhorias para a população”, afirma o prefeito.

Condições de parcelamento e regras

As vantagens do Refis 2026 variam de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. Em todos os formatos de parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser realizado obrigatoriamente no ato da assinatura do acordo.

Opção de pagamentoDesconto em juros e multas
À vista100%
De 2 a 12 parcelas80%
De 13 a 24 parcelas60%
De 25 a 48 parcelas40%

Valores mínimos das parcelas:

  • Pessoa Física: R$ 96,00
  • Pessoa Jurídica: R$ 192,00

Atenção: O contribuinte que atrasar o pagamento das parcelas por um período consecutivo superior a 90 dias perderá o direito aos benefícios concedidos pelo programa.

Canais de atendimento e informações

Os interessados em sanar dúvidas ou iniciar a negociação podem entrar em contato com os setores responsáveis por e-mail, dependendo do status da pendência:

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