Após uma onda de reclamações de turistas sobre o que descrevem como “abordagens irregulares” e por vezes “agressivas”, a Prefeitura Municipal publicou o Decreto N° 2396/2025, impondo regras rígidas para a atuação de fotógrafos e buscando frear o assédio nos cartões-postais da cidade.

A medida foi oficializada após debates sobre o tema, incluindo uma reunião que contou com a participação de cerca de 40 profissionais da área.
O novo decreto, que já está em vigor , regulamenta o Código de Posturas Municipal com o objetivo de “assegurar o ordenamento urbano, a fluidez do trânsito de pedestres, a segurança e a experiência de qualidade dos visitantes”. A principal mudança é a criação de um credenciamento obrigatório, que exige dos fotógrafos a apresentação de uma série de documentos, incluindo comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, portfólio profissional e até a nota fiscal do equipamento fotográfico.
Uma das regras mais impactantes é a proibição explícita de “realizar abordagens ativas, verbais ou gestuais, para oferta de serviços em vias e logradouros públicos”. Além disso, o profissional credenciado deverá usar um crachá de identificação visível e portar o contrato de prestação de serviços com o cliente que está atendendo. A ausência deste contrato durante uma fiscalização caracterizará a atividade como “abordagem irregular”.
O decreto também estabelece limites para a atuação em locais de grande circulação. O poder executivo definirá um número máximo de profissionais que poderão trabalhar simultaneamente em pontos como a Rua Torta, o Lago Negro, a Praça das Etnias, a Praça Major Nicoletti e o Lago Joaquina Rita Bier. Para atuar nessas áreas, será preciso solicitar uma autorização com 24 horas de antecedência.
As novas regras, detalhadas em um Termo de Compromisso e Responsabilidade que os profissionais devem assinar , proíbem ainda o uso de equipamentos ou a montagem de cenários que possam degradar o patrimônio histórico e ambiental de Gramado. O descumprimento de qualquer uma das normas sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Posturas do município.













