A Prefeitura de Gramado publicou o Decreto nº 2599/2026 , assinado em 17 de abril de 2026 , estabelecendo uma moratória temporária para o setor de chocolates na cidade. A medida suspende, pelo prazo de 180 dias , o recebimento e a análise de novos protocolos para instalação, aprovação de projetos, alteração de uso e emissão de alvarás de localização para estabelecimentos destinados à fabricação e comercialização de chocolates e congêneres.
O cenário do chocolate em Gramado
Reconhecida por lei federal como a Capital Nacional do Chocolate Artesanal, Gramado abriga atualmente entre 28 e 30 fábricas. O setor é um dos pilares da economia local, gerando cerca de 3.000 empregos diretos e indiretos e impulsionando o turismo, que responde por 90% da receita municipal. Para se ter uma ideia da magnitude, a produção estimada para a Páscoa de 2026 é de 840 a 850 toneladas, um aumento de 20% em relação ao ano anterior.
A excelência do produto é reforçada pela Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência, concedida pelo INPI em 15 de junho de 2021. O selo garante que o chocolate seja integralmente fabricado na cidade, com matérias-primas de alta qualidade, sem gorduras hidrogenadas e respeitando percentuais mínimos de cacau.
Por que a suspensão foi necessária?
A decisão, assinada pelo prefeito Nestor Tissot , baseia-se na necessidade de ordenar o crescimento urbano e exercer o poder de polícia administrativa. Entre as motivações técnicas citadas no decreto estão:
- Impacto na Infraestrutura: O expressivo crescimento do setor demanda análise sobre a capacidade de suporte da rede de água potável, sistema de esgotamento sanitário e mobilidade urbana.
- Preservação da Identidade: Proteger a reputação do Chocolate Artesanal de Gramado e apoiar a preservação do selo de Indicação Geográfica reconhecido pelo INPI.
- Princípio da Precaução: Visar a prevenção de riscos ao ordenamento territorial e à qualidade da experiência turística.
- Estudos Técnicos: O período de 180 dias servirá para a realização de estudos multidisciplinares e eventual revisão das diretrizes urbanísticas aplicáveis ao setor.
Detalhes das regras e exceções
A suspensão abrange atividades industriais, artesanais e de venda (CNAEs 1093-7/01, 4721-1/04 e 4637-1/07). Também está suspenso o recebimento de novos protocolos de isenção de licenciamento ambiental (CODRAM 5130) para essas atividades.
No entanto, o decreto prevê exceções específicas onde a emissão de alvarás ainda é permitida:
- Turismo e Lazer: Estabelecimentos dentro de hotéis, parques ou áreas de recreação, sem aumento relevante de impacto urbanístico.
- Sucessão de Negócio: Novos estabelecimentos em locais onde a atividade já estava licenciada por outra pessoa jurídica (troca de CNPJ).
- Processos em Curso: Pedidos de alvará sanitário ou de funcionamento que já estavam em andamento antes do decreto.
- Regularização: Casos de regularização de edificações ou atividades já existentes, sem ampliação do espaço.
- Varejo Geral: Comércio de mercadorias em geral (como supermercados) onde a venda de chocolates industrializados seja apenas uma atividade secundária e acessória ao mix de produtos.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação, com assinaturas eletrônicas registradas entre 17 e 22 de abril de 2026.







