A Prefeitura de Gramado, através da Secretaria da Fazenda, alerta que termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para a adesão à segunda fase do programa de regularização fiscal “Em Dia com Gramado” com o maior percentual de desconto. A iniciativa oferece uma oportunidade única para que pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa possam quitar suas pendências com até 85% de abatimento sobre juros e multas.
O principal objetivo do programa é facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, permitindo que cidadãos e empresas fiquem em dia com suas obrigações municipais. Manter a situação fiscal regularizada é fundamental e traz benefícios diretos, como a emissão de certidões negativas de débito, a possibilidade de participar de licitações, firmar contratos com o poder público e obter financiamentos bancários.
“Esta segunda fase é a oportunidade final para o cidadão e para as empresas de Gramado começarem um novo ciclo fiscal. Oferecemos condições muito vantajosas para que todos possam ficar em dia com o município, o que fortalece a economia local e permite que a prefeitura invista ainda mais na cidade”, destaca o Secretário da Fazenda.
Condições especiais de pagamento
O programa oferece diferentes faixas de desconto, variando conforme a data de adesão e a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte:
Para Pagamento à Vista:
- 85% de desconto em juros e multas para adesão e quitação até 30 de setembro de 2025.
- 75% de desconto em juros e multas para adesão e quitação até 12 de dezembro de 2025.
Para Pagamento Parcelado:
- 45% de desconto em juros e multas para adesão até 30 de setembro de 2025.
- 25% de desconto em juros e multas para adesão até 12 de dezembro de 2025.
Os interessados devem procurar presencialmente a Secretaria da Fazenda, localizada no Paço Municipal, para realizar a negociação e aderir ao programa. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os canais de atendimento são os telefones (54) 3286-0200, o WhatsApp (54) 98401-7751 ou o e-mail [email protected].

















